Crise do coronavírus: é hora de ajudar! O que o Governo Federal está fazendo?

Por on 12/04/2020

Frente a essa crise do Covid-19, o Governo Federal está procurando acertar. Abandonou imediatamente a meta do ajuste fiscal que vinha perseguindo até fevereiro/março, e passou a priorizar os cuidados com a saúde da população do país (contra o vírus) e com a saúde da economia (contra a recessão). Há de se convir que se trata de um equilíbrio muito difícil e instável.

No que se refere aos cuidados com a saúde, as autoridades públicas do Brasil estão seguindo as orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde) quanto à necessidade do isolamento físico (horizontal) nesse primeiro momento de explosão do contágio. A consequência imediata das quarentenas é a redução abrupta dos negócios e das vendas. Com isso, quem mais sofre são as pessoas que já vivem com dinheiro apertado, e não podem / ficam proibidas de continuarem trabalhando.

A seguir, listei as medidas iniciais que o Governo Federal tomou para ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade, e o que essas pessoas devem fazer para conseguir a ajuda do governo.

 

O que o Governo Federal está fazendo? Entenda as medidas, e saiba como buscar ajuda do Governo

 

Para Empregados com carteira 

A crise provocada pelo coronavírus no país vai ampliar o número de empregados com carteira com queda brusca de renda nas próximas semanas.

 

  • Redução da jornada e suspensão do contrato

Buscando preservar o emprego, a Medida Provisória 936, publicada pelo governo na em 1º/04/2020, permite aos patrões reduzir a jornada de trabalho e o salário na mesma proporção por até 3 meses.

A Medida também prevê que o trabalhador pode ser compensado por um auxílio do governo. Esse benefício pode ser de 25%, 50% ou de 70% do valor da parcela do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido. O percentual do seguro deve ser igual ao percentual da redução da jornada e do salário.

Com isso, a intenção do governo é minorar a perda de renda do trabalhador. Mesmo com esse auxílio emergencial do governo, vai continuar havendo perda de renda que por exemplo, segundo os cálculos, pode ser de 5% para quem ganha até R$ 1.600, e de até 49%, para quem ganha R$ 6.000.

Para trabalhadores com renda entre três salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social, ou seja, entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, o governo criou uma barreira para a aplicação dos redutores de jornada de 50% a 70%: a diminuição salarial deverá ser feita por meio de acordo com o sindicato da categoria.

Para empregados com renda acima de dois tetos da Previdência, a redução pode ser acordada individualmente entre o funcionário e a empresa.

Essa Medida Provisória também autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, sem a obrigação de pagamento de salário por até 60 dias, para empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento em 2019. O governo paga o seguro-desemprego nesse período. A empresa pode dar alguma “ajuda compensatória”, porém deve garantir o emprego durante a suspensão e depois (por igual período). Já as empresas maiores (acima desse faturamento) devem pagar 30% do valor do salário.

Esses critérios valem também para o caso do empregado doméstico, desde que tenha carteira de trabalho assinada.

Entenda melhor a Medida Provisória 936, de 01/04/2020

Entenda melhor: como pode ser a redução de jornada e de salário, e a suspensão do contrato

 

  • Saque do FGTS

Para ajudar os trabalhadores com carteira (ou aqueles que já tiveram carteira assinada) a terem renda nesse período de crise de saúde pública, o Governo Federal autorizou saques de até R$ 1.045 por conta do FGTS (MP 946, 2020).   Com essa finalidade , os saques serão permitidos a partir de 15 de junho até 31 de dezembro.

Essa medida vai beneficiar 60 milhões de contas ativas e inativas. Para quem tem mais de uma conta, a proposta estabelece um critério para o saque: primeiro, contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, começando pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Além disso, essa Medida Provisória incorporou as cotas do Fundo PIS-Pasep (instituído por lei complementar em 1975) ao patrimônio do FGTS. Cabe destacar que quem tem direito a essas cotas continua com o seu direito de sacar tudo de uma vez – até 2025.  Já os saques do abono salarial vão continuar sendo feitos normalmente para os trabalhadores inscritos no PIS ou PASEP com renda média mensal inferior a 2 salários-mínimos.

Saiba mais sobre a Medida Provisória 946, de 07/04/2020

Entenda mais: o PIS/PASEP não acabou.

Conheça o cronograma para pagamento do abono

 

 

  • Suporte às Pequenas e Médias Empresas para a manutenção do emprego

Crédito para a folha de pagamento – Por conta do isolamento total necessário para o combate ao coronavírus, as empresas não estão podendo funcionar nesse período, não estão tendo faturamento e, consequentemente, não vão poder (ou vão ter dificuldades) para pagar salários.

Para dar suporte às pequenas e médias empresas (faturamento bruto anual entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões) na manutenção do emprego, o Governo Federal anunciou  a criação de uma linha de crédito para o pagamento de salários de seus funcionários por até dois meses. (MP 944, de 03/04/2020). Em contrapartida, o empresário terá que se comprometer a não demitir os trabalhadores nos 2 meses seguintes ao recebimento da última parcela dessa linha de crédito.

No total, o volume de investimento poderá chegar a R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) e atender cerca de 1,4 milhões de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores. A maior parte do dinheiro (85%) será injetada pelo governo federal e 15%, pelos bancos privados. Na prática, isso significa que o governo ficará com 85% do risco de inadimplência e os bancos com os demais 15%.

Entenda melhor a Medida Provisória 944, de 03/04/2020

 

Adiamento do recolhimento do FGTS – Também por Medida Provisória (de 31/03/2020), e de modo a aliviar a situação difícil dos empregadores com a crise do coronavírus, o Governo Federal suspendeu a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS nos meses de março, abril e maio de 2020, sem multa e encargos. A medida vale também para os empregados domésticos (E-Social).  Esse valor poderá ser pago em 6 parcelas, de julho a dezembro desse mesmo ano.

Saiba como fazer a suspensão do pagamento do FGTS

 

Para os Informais (empregados sem carteira, autônomos), MicroEmpreendedores Individuais (MEIs) e Desempregados

Com a queda repentina do consumo e do nível de atividade econômica no Brasil, os informais, MEIs (Micro Empreendedores Individuais) e desempregados estão sendo fortemente afetados, praticamente sem nenhuma fonte de renda.

Daí que em em 02/04/2020, a Medida Provisória 937 garantiu a esse público uma renda mensal básica emergencial (Auxílio Emergencial) de R$ 600 durante 3 meses, a começar em abril.

Para receber o auxílio emergencial, é preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica – Micro Empreendedor Individual, ou MEI;
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março – ou seja, ter o NIS (Número de Identificação Social);
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal familiar por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50), e de até 3 salários mínimos por família (R$ 3.135)) – até 20 de março;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social – isto é, ter o PIS (Programa de Integração Social), que é o número de identificação do empregado da iniciativa privada.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal familiar de até meio salário mínimo  (R$ 522,50) por pessoa;
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas do auxílio emergencial) por mês.

 

Para a estimativa da renda familiar, são considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem já recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego, aposentadoria, pensão ou BPC – Benefício de Prestação Continuada) não terá direito ao auxílio emergencial. Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.

O auxílio emergencial também não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos.

Para os beneficiários do Bolsa Família (que já estão inscritos no Cadastro Único), o benefício vai ser pago de forma automática, no dia do recebimento do Bolsa-Família. Entre o Bolsa Família e o auxílio emergencial, será creditado o benefício de maior valor.

Até duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial, sendo a renda emergencial máxima permitida de R$ 1.200 por família.

Os trabalhadores que não recebem o Bolsa Família, mas estão no CadÚnico também não precisam se inscrever. O governo vai identificar quem, dentre esses, têm direito ao benefício e deverá operacionalizar o pagamento por meio da Caixa Econômica Federal.

Já os informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS que não estão nesse Cadastro deverão se registrar por meio do site  [ https://auxilio.caixa.gov.br/ ]   ou  pelo aplicativo com download gratuito  a partir de  07/04/2020, tanto para celulares com sistema Android ou iOS.  Deverão utilizar o número de inscrição no PIS ou, no caso de não onterem, deverão fazer autodeclaração.

A previsão do governo federal é de que o auxílio deverá injetar R$ 5 bilhões por mês na economia, ou seja, cerca de R$ 15 bilhões em todo o período estimado.

O dinheiro sairá dos cofres da União, que ganhou fôlego após a aprovação do estado de calamidade pública, que permite ao governo descumprir a meta fiscal de 2020, que seria de déficit de R$ 124 bilhões, e agora poderá se endividar mais.

Conheça a Lei 13.892 e a Medida Provisória 937, ambos de 02/04/2020

Passo a passo para se cadastrar e solicitar o auxílio emergencial

Cronograma para o recebimento do auxílio emergencial

Essas medidas do Governo Federal são suficientes?

Parece consensual que essas medidas anunciadas pelo Governo Federal nesse primeiro momento de chegada do coronavírus ao  Brasil não serão suficientes para enfrentar  a pandemia e proteger a população. Foram (apenas) as primeiras medidas, e há de se reconhecer adotadas de maneira relativamente ágil.

Para o curto prazo (até 3 meses), em que precisamos conviver com essa queda abrupta de renda para a grande maioria da população advinda do remédio isolamento total, as medidas do governo buscaram ser amplas e contemplar os diferentes grupos sociais. Foram medidas emergenciais, uma ajuda generalizada que está buscando atender a todos, valendo-se do atual sistema público de informações, e até mesmo indo além dele, na medida em que permite a autodeclaração da necessidade do auxílio emergencial.

Porém, como muito bem explica Ricardo Paes de Barros (especialista em pobreza, desigualdade e políticas públicas no Brasil), essas medidas anunciadas não serão suficientes no médio e longo prazo. Haverá, sim, a necessidade do governo criar frentes públicas de trabalho nas áreas mais vulneráveis, para gerar renda e mitigar a crise social. E também será preciso focalizar a ajuda nas pessoas realmente mais carentes, e para isso torna-se urgente a criação de um novo sistema público de informação (com o apoio das organizações comunitárias), capaz de identificar quem são realmente as pessoas que estão sendo afetadas e que precisam de ajuda.  Evidentemente, haverá aumento do gasto público, que precisa ser eficientemente administrado. A construção dessa rede de proteção social será paga pelas gerações futuras.

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MARIA CECÍLIA PRATES RODRIGUES
Rio de Janeiro - Brasil

Maria Cecília é economista e mestre em economia pela UFMG, e doutora em administração pela FGV /Ebape (RJ). A área social sempre foi o foco de suas pesquisas durante o período em que esteve como pesquisadora na FGV , e depois em seus trabalhos de monitoria, consultoria, pesquisa e voluntariado.