Com a expansão das startups, o conceito de inovação vem ganhando cada vez mais relevância. Inovar é fazer diferente do que era habitual e costumeiro. Porém, da mesma forma que ocorre com o conceito do impacto, o conceito de inovação é por demais abrangente e complexo, podendo gerar mal-entendidos e confusão. Isso porque tudo (ou quase tudo) pode acabar sendo considerado como inovação.
Dia desses estava caminhando na pista Claudio Coutinho, que fica em pleno Rio de Janeiro entre o Morro da Praia Vermelha, que é área preservada de floresta, e o mar. Embora tenha a felicidade de poder ir lá sempre, dessa vez estava aberta a ouvir os diferentes sons enquanto caminhava….. Ora predominava o som dos diferentes passarinhos conversando entre si, ora as ondas do mar que iam e vinham, ora o barulho e as vozes da cidade agitada ao longe….. Eram sons muito distintos!
Mas, o que os diferentes sons da pista Claudio Coutinho têm a ver com startups e inovação?
São sons com os quais convivemos ao mesmo tempo de forma misturada e integrada, mas que têm especificidades claramente detectadas quando atentamos para eles. Assim também deveria ser com os conceitos……Ocorre que, pouco antes de ir para a caminhada, acabara de ler no jornal O Globo (de 14.12.2021) duas matérias ‘patrocinadas`, que me chamaram a atenção pela confusão de conceitos que parece começar a se formar na seara das startups…..
A primeira delas, do Senac RJ, comemorava o marco legal das startups no Brasil que foi aprovado nesse ano (Lei Complementar 182 / jun.2021),e que buscou trazer segurança para os investimentos nessas empresas que atuam com inovação. Nessa mesma matéria, o Senac-RJ aproveitava para anunciar os seus vários cursos no campo da gastronomia, tais como os de “introdução à cultura cervejeira, preparo de pães tradicionais, preparo de hamburguer gourmet, preparo de pizzas, e de salgados para festas”.
Já a segunda matéria, do Sebrae, festejava os 15 anos do marco legal da Micro e Pequena Empresa – MPE, (Lei Complementar 123/ dez.2006), que regulamentou as categorias de MicroEmpreendedor Individual (MEI), MicroEmpresa e Pequena Empresa. Desse modo, a partir de 2006 se buscou criar um ambiente favorável para a formalização dos pequenos negócios, a inclusão social e a geração de emprego e renda no país.
Agora, pergunto: será que empresas voltadas para o preparo de cervejas, de pães, pizzas e de salgados podem ser consideradas startups, como sugere o Senac-RJ? Será mesmo que elas podem ser caracterizadas como empreendedorismo de inovação? Ou deveriam estar na categoria, mais ampla, das MPEs?
A meu ver, tais empresas constituem casos típicos de empresas tradicionais, por mais criativos, diferentes e inovadores que sejam os seus produtos. No seu core business, elas têm uma lógica de funcionar (produzir, vender, contratar, etc…) antiga e por demais conhecida de todos, mesmo que hoje em dia usem as ferramentas disponíveis de internet e whatsapp como coadjuvantes para expandir os seus mercados. Diga-se de passagem, o pão já existia desde a época de Jesus, há 2000 anos …..
O que esses exemplos do Senac-RJ sinalizam é para a necessidade de se buscar clareza sobre o conceito de inovação associado a startups, se queremos dar os estímulos adequados para o fortalecimento das startups.
No marco legal das MPEs (2006) o foco foi proteger os pequenos empreendimentos em geral. Tanto que o critério básico de delimitação foram os níveis de faturamento anual do empreendedor / empreendimento, independendo do seu grau de inovação e/ou tempo de funcionamento. Assim, fortalecer as MPEs a partir daquele momento foi a saída encontrada para o país enfrentar a crise estrutural dos empregos com carteira assinada que já vinha ocorrendo desde os anos 1990.
Já o marco legal das startups (2021) teve como objetivo estimular o nicho dos empreendimentos nascentes com o foco em inovação. As startups são aí descritas como “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”. No fundo, o que se pretendeu foi criar um ambiente favorável para atrair e consolidar os empreendimentos com startups no Brasil, inspirados no modelo de inovação bem-sucedido do Vale do Silício (EUA).
O que caracteriza o modo de operar de uma startup são: a busca de solução para problemas complexos dos seus clientes; inovação; base tecnológica e uso intensivo da internet (softwares, aplicativos, automação); criatividade; estrutura enxuta; começar pequeno, fazer experimentos e crescer rápido (escalabilidade); flexibilidade; atuar na incerteza; replicabilidade; dentre outras. Como se vê, um modo de operar bastante distinto de uma empresa tradicional, seja ela de pequeno ou grande porte.
CONCLUINDO, como os diferentes sons que estão emaranhados na pista Claudio Coutinho (floresta, mar e cidade) – mas que conseguimos distingui-los (um a um) quando queremos, assim também deveria ser com o conceito da inovação. Hoje em dia a inovação parece estar entranhada em tudo. Porém, precisamos ser capazes de identificar a função e as características que a inovação assume em cada tipo de empreendimento. E mais: saber que os conceitos fluem como as ondas do mar. Nos dias de hoje, nem todo fazer diferente pode ser caracterizado como inovação associado a startups.
Crédito de imagem: Riotur