Cultura das doações no Brasil: nove perguntas necessárias

Por on 22/11/2023

Se a cultura da doação já estivesse difundida no Brasil e com impacto real, todos poderiam estar ganhando. Tanto os doadores (famílias ou empresas), como os beneficiários finais / comunidades (ou as pessoas em situação de vulnerabilidade), as organizações do terceiro setor (sejam fundações privadas ou OSCs – Organizações da Sociedade Civil), os governos e a sociedade em geral. Isto porque muito provavelmente a qualidade de vida dos mais desfavorecidos seria bem melhor do que é hoje, a consciência cidadã (de quem ajuda) menos culpada, e teríamos um melhor ambiente de negócios e de convivência para todos.

No entanto, sabemos que a cultura da doação no país ainda é bastante tímida – os recursos destinados à filantropia (famílias) e ao Investimento Social Privado (empresas)  chegam a apenas 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja 1/10 do que é nos EUA (de 2% do PIB). (Cássio França, GIFE, mar.2023). O desconhecimento (sobre o que é feito com as doações) e a desconfiança (em relação à seriedade do trabalho das OSCs) têm sido os dois principais entraves citados para a consolidação da cultura da doação no Brasil. (Gama Revista, out.2022).

Outra razão também muito mencionada é a ausência de incentivo fiscal para doar no Brasil, diferente, por exemplo, dos EUA. No Brasil, a alíquota de tributação é a mesma aplicada tanto para herança quanto doação: é um imposto estadual (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), com alíquotas relativamente baixas quando comparadas a outros países – média de 4%, podendo chegar no máximo a 8%. Nos EUA, além de não existir tributação sobre doações (alíquota zerada), a tributação sobre herança é bastante elevada – média de 29%, podendo chegar a 40%. Podemos dizer que é esse diferencial significativo entre tributação sobre herança e sobre doações que tem estimulado a filantropia nos EUA vis-à-vis ao Brasil. (Artigo – Estimular a filantropia, 2016).

Em relação especificamente a essa questão do incentivo fiscal no Brasil, o IDIS (Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social) tem liderado desde 2018 uma iniciativa de advocacy, a Coalização pelos Fundos Filantrópicos, para a regulamentação e a criação de ambiente legal favorável aos chamados endowments no país, prática que já é tradicional nos EUA. Assim, em jan./2019, foi sancionada no Brasil a Lei 13.800, dispondo sobre os fundos patrimoniais privados de interesse público. Recentemente  (nov.2023), tivemos o lançamento da 2ª edição do Anuário de Desempenho dos Fundos Patrimoniais (a 1ª edição foi em 2022), com a sistematização de informações anuais para os fundos filantrópicos no país (2019-2022), tendo por base os fundos que constam no chamado Monitor de Fundos Patrimoniais no Brasil.

A meu ver, o avanço da cultura da doação das pessoas e das famílias no Brasil envolve, de imediato, três questões básicas, que são:  

  • o desconhecimento do trabalho social que é realizado pelas OSCs (Organizações da Sociedade Civil) e os fundos filantrópicos;
  • como os doadores podem doar de forma comprometida;
  • como deve se dar a relação entre doadores e organizações filantrópicas receptoras.

Há algum tempo venho me fazendo algumas perguntas sobre esses tres pontos, que podem parecer ingênuas, porém são necessárias para o avanço do campo da filantropia das famílias no Brasil.  Ousarei a seguir dar algumas respostas.  Pois, a meu ver, se essas questões forem claramente discutidas, amadurecidas e equacionadas, poderemos dar um impulso significativo para as doações no Brasil. Senão, vejamos:

1 – Doar em vida ou doar após a morte, deixando em testamento ou simplesmente elucidando (para os mais próximos) a sua vontade de doação?

Doar em vida. Eis algumas razões. Bill Perkins, autor do livro “Die with zero”, afirmou com muita propriedade que, “quando a doação é feita em nome do falecido, na realidade a doação não foi feita por ele.  É que simplesmente a pessoa morreu, e teve que deixar para trás os seus vários bens e dinheiro. Pois se pudesse, teria levado tudo consigo…” (Artigo – Como incluir filantropia em seu planejamento de vida).

Andrew Carnegie, pai da siderurgia e tido como um dos homens mais ricos de todos os tempos, dizia que “um milionário deveria se envergonhar de morrer rico”. O argumento dele é que, no capitalismo, com a mesma competência com que o milionário acumula fortuna, ele deveria também se dedicar a fazer filantropia em vida. Com essa ideia em mente, ele vendeu a sua empresa aos 66 anos de idade; e, a partir de então, conseguiu distribuir 90% dos seus bens, embora quisesse ter doado 100%. (Artigo – Um milionário deveria se envergonhar de morrer rico)

É bem verdade que a realidade de hoje é bem distinta daquela de Carnegie, do final do século XIX. E sobretudo por razões regulatórias e legais. No Brasil, por exemplo, a legislação permite que a pessoa doe apenas até o limite de 50% do seu patrimônio; a outra metade pertence obrigatoriamente a seus herdeiros legítimos, ou necessários (descendentes, cônjuge e ascendentes).

Outro argumento para a doação em vida é o da frustração causada aos herdeiros necessários do falecido que, ao abrirem o testamento, se deparam com alguma doação filantrópica “inesperada” dos pais, o que necessáriamente vai gerar redução no montante herdado por eles (Podcast, Instituto Mol e Movimento Bem Maior – Como doar uma herança). Há uma sensação de que, no fundo, quem doou foram eles (os filhos), e não propriamente o falecido. Por isto, a recomendação é a de que, no caso de doação via testamento, ela deve ser feita sempre em comum acordo com os herdeiros legítimos. 

E, um último argumento é o de que, quando se doa em vida (seja dinheiro ou bens), o doador tem a oportunidade de acompanhar a evolução da organização filantrópica, e pode também contribuir para o desempenho da organização por meio do trabalho voluntário, fazendo uso de seus conhecimentos e expertises. Sem falar que muito comumente a recompensa de quem doa é justamente o sentimento gratificante vivenciado por estar ajudando a quem precisa – e, quando se doa após a morte, perde-se essa chance.

2 –  Como fazer a escolha certa da organização filantrópica, que será capaz de multiplicar e maximizar impacto com os recursos doados a ela?

Possivelmente essa seja a pergunta mais difícil. É que existe um medo de errar tão grande nessa escolha, ou melhor uma vontade imensa de “acertar na mosca”, o que acaba nos deixando paralisados e, o pior, sem conseguir doar.  Podemos até fazer doação pontual e marginal aqui e acolá, mas seguimos sonhando com a organização filantrópica ideal (OSC ou fundo filantrópico), isto  é, aquela que vai ser capaz de transformar vidas de verdade, fazendo uso eficiente dos (nossos) recursos doados. 

A pergunta acima pode se subdividir em outras, na realidade decorrentes de desconhecimento e desconfiança do trabalho realizado pelas OSCs, tais como:

  • Doar para uma OSC grande, já consolidada e premiada (do tipo “melhores OSCs do Brasil”)? Mas, e se o retorno social marginal do recurso doado já estiver decrescente nessa organização? Em outras palavras, tal organização pode já ter entrado na “corrida” por mostrar resultados bonitos, investindo forte em marketing e na seleção rigorosa do seu público beneficiado, em que só entram em seus projetos os “muito melhores”?  Tal OSC já conta com grandes apoiadores, e uma nova doação vai fazer uma diferença pequena, quase que como um “pingo de chuva”.
  •  Doar para uma OSC pequena, em fase de criação? Sem dúvida, os riscos de fracasso nessa etapa são grandes, na maior parte das vezes por inexperiência dos seus idealizadores em diferentes áreas (gestão, engajamento, relacionamentos, competências técnicas, etc…). Daí, os recursos doados terão sido integralmente desperdiçados. Por outro lado, em havendo sucesso, o retorno social marginal será enorme, capaz de atrair novos doadores e fortalecer a capacidade da organização, e impulsionar o seu impacto social daí em frente.
  • Doar para uma OSC com trabalho comunitário de vizinhança? Possivelmente, nesse caso, a interação e o acompanhamento  do trabalho da organização pelo doador ficarão facilitados. (Artigo – Filantropia de vizinhança: por que precisamos praticar?)
  • Doar para um Fundo Patrimonial Filantrópico, escolhido a partir do Monitor dos Fundos Patrimoniais no Brasil, e/ou doar diretamente para uma OSC, escolhida a partir do Mapa das OSCs no Brasil? Em ambos os casos, seria uma escolha guiada sobretudo pela identificação com a causa social, a partir da disponibilização de bases de dados coordenadas por instituições reconhecidas no campo da filantropia, respectivamente o IDIS e o IPEA, muito embora sejam bases com informações auto-declaradas. Sem dúvida, essas duas bases de dados podem viabilizar uma primeira aproximação entre doadores e as OSCs /fundos filantrópicos. Mas, daí a desenvolver uma relação de confiança entre doador e organização donatária, há ainda um longo caminho que precisa ser percorrido. 

3 – Para conseguimos avançar na direção da seleção da “organização filantrópica ideal”, como agir?

Primeiro, não precisa ser apenas uma “organização filantrópica ideal”; podem ser duas ou três, mas não muito mais. O ponto fundamental é termos a consciência da necessidade dessa seleção para a nossa doação comprometida. Porque, enquanto doadores, vamos precisar ter foco  para, de fato, conseguirmos ter uma atuação comprometida com a organização – tanto em nosso papel de doadores de recursos como doadores de tempo (trabalho voluntário), levando em conta as nossas capacidades e limites para uma contribuição consistente.

Já para as organizações receptoras, sob a ótica do seu planejamento e do enfrentamento de dificuldades, é importante que elas possam ter segurança do grupo de doadores com os quais elas possam realmente contar. Pois doadores que pulverizam recursos ao sabor do seu humor (quando solicitados por ligação de telemarketing) não contribuem para o fortalecimento delas. Para as organizações receptoras, é preferível ter poucos doadores confiáveis do que muitos doadores do tipo “pulverizadores”.

Segundo, para essa seleção, o doador precisa inicialmente identificar as causas sociais e públicos-alvo  que tocam o seu coração. Uma vez feita essa escolha, o doador deve identificar possíveis organizações-candidatas (fundos privados ou OSCs) para poderem contar com o seu apoio. Para isso, é preciso procurar conhecer o trabalho dessas organizações, inicialmente por meio de dados secundários: visitar o site e o instagram delas; pesquisar notícias sobre elas; examinar as informações produzidas por elas (relatórios, avaliação de projetos, prestação de contas, pesquisas, etc…); levantar referências a partir de pessoas conhecidas.

Terceiro, aprofundar no conhecimento dessas organizações-candidatas, fazendo contatos diretos com representantes delas, através de visitas in loco, conversas por telefone ou whatsapp. Também participar de eventos promovidos por essas organizações, e procurar conversar diretamente com algumas das pessoas dentre o público atendido por elas.

Quarto, e quando for o caso, interagir com os diretores executivos e conselheiros da organização / fundo filantrópico para conhecer os princípios norteadores da organização, entender os resultados alcançados, dificuldades enfrentadas e enxergar perspectivas. Não quer isso significar que, para a organização captar “grandes doadores comprometidos”, a organização deverá se curvar ao modo de enxergar problemas e equacionar soluções trazidas por cada um deles. Pois se cada “grande doador” (que se apresentar) quiser impor suas próprias condições para poder apoiar o trabalho social, cresce consideravelmente o risco de a organização se transformar em uma nau sem rumo ao sabor do que querem seus diferentes doadores / investidores.

Enfim, o doador deve avançar no sentido de conhecer, dialogar e contribuir com a organização executora / fundo filantrópico que esteja no seu radar para doação. Mas, nunca no sentido de querer impor os seus pontos de vista como condição. Contribuir, sim, se houver abertura da organização filantrópica para tal.  Se porém, ao longo dessas etapas e por diferentes motivos, a pessoa concluir que “aquela” não é a organização que “bate” com os seus ideais de filantropia, a pessoa  deve mudar e começar a examinar a possibilidade de ser doador para outra organização, que melhor corresponda às suas expectativas. 

4 – Há diferentes possibilidades de doação para uma OSC? Quais?

Sim. Atualmente as próprias Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e os Fundos Patrimoniais Filantrópicos têm procurado criar diferentes modalidades de doação para conseguirem mobilizar cada vez mais recursos em prol de suas causas sociais.

Pode-se doar dinheiro de forma pontual (uma única vez) ou recorrente (mensal, com débito automático em conta corrente, ou via envio de boleto). Em função do valor doado, podem ser criadas categorias de doadores, que podem ir em um crescendo, por exemplo, desde o “doador amigo, passando pelo doador apoiador, incentivador, realizador, até o doador transformador” (categorias adotadas pelo Endowment Direito GV, tendo como parâmetro a equivalência em bolsas de estudo). Outra categoria bem interessante, e que pode desenvolver um vínculo direto entre o doador e o beneficiário final, é a do apadrinhamento, que vem sendo adotada há muitos anos pelo Fundo para Crianças no Brasil.  

Pode-se doar também itens necessários para o atendimento da organização filantrópica (como cestas básicas, brinquedos, roupas, computadores e itens eletrônicos – de 2ª mão e em boas condições); doar tempo (trabalho voluntário, desde que submetido a certas condicionalidades – existe o Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Voluntários); doar por meio da cessão de direitos autorais; doar por meio de “títulos de capitalização na modalidade filantropia premiada” (é quando  a pessoa compra um título de capitalização, cede o direito de resgate para uma instituição filantrópica especificada no ato da compra, porém passa a ter o direito de concorrer a sorteios em dinheiro), tipo de captação que vem sendo adotada, por exemplo, pelo Instituto Ronald McDonalds e Fundação Abrinq; ou ainda doar por meio de explicitação do legado em testamento, que o Fundo para Crianças no Brasil denomina “testamento solidário”.

O ponto a reforçar é que quando um doador opta por doar para uma dada organização/fundo filantrópico, ele pode começar fazendo uma doação pequena e, à medida em que for amadurecendo o seu conhecimento e confiança na organização, ele pode ir aumentando o tamanho da sua doação.

5 – As OSCs e fundos filantrópicos precisam prestar contas  para os seus doadores?

Sim. A transparência (das OSCs e fundos filantrópicos) é condição indispensável para a mobilização de recursos; funciona como a contrapartida pelos recursos doados. Nesse sentido, os Relatórios anuais devem servir justamente para dar uma visão global do trabalho da instituição, trazendo os posicionamentos de suas lideranças, apresentando as atividades e projetos desenvolvidos, as comunidades atendidas, o acompanhamento de indicadores de processo e resultados, as parcerias feitas, os demonstrativos financeiros e a explicitação das dificuldades enfrentadas.

Mas para além dos Relatórios anuais, é importante também que as organizações filantrópicas procurem manter uma interlocução próxima com os seus doadores, por meio de e-mails /reuniões e eventos. E, mais ainda, sempre que solicitada (e em sendo viável!), a organização busque atender às demandas por informação de seus doadores / investidores.

6 – Quando a pessoa doa dinheiro para uma OSC executora, ela pode controlar o uso daqueles recursos doados por ela? 

Não. Na definição jurídica (dicionário Aurélio), DOAÇÃO é o “Acordo através do qual alguém, o doador, faz a transferência de bens ou benefícios do seu patrimônio a outra pessoa ou instituição, o(s) donatário(s)”. Em outras palavras, se você transfere alguma coisa que é seu para outra pessoa, essa coisa deixa de ser sua e passa a ser propriedade da pessoa que recebe. Por lógica é a outra pessoa que vai definir o uso a ser feito daquele bem , seja ele um imóvel (casa, terreno, construções) ou um bem móvel (dinheiro, máquinas, equipamentos, carros, estoques de mercadorias e ações de companhias).

Então, se uma pessoa ou família faz uma doação direta para uma OSC ou para uma iniciativa comunitária ou para um fundo patrimonial, são essas entidades receptoras que agora assumem o direito de decisão sobre como usar aquele recurso que agora pertence a elas.

7 – E quando as pessoas doam para um Fundo Patrimonial Filantrópico, eles podem continuar com o poder de decisão sobre os recursos doados?

Não. No Brasil, a regulamentação recente dos fundos patrimoniais filantrópicos, também conhecidos como endowments, veio no sentido de garantir a boa governança e perenidade do montante dos recursos doados (patrimônio do Fundo), de modo, entre outras razões, dirimir conflitos de vontade entre os diversos e diferentes doadores / investidores do Fundo.  Assim, com a recente regulamentação dos Fundos Filantrópicos no país (Lei 13.800 em 2019) foi criada a figura obrigatória  da “organização gestora do Fundo” (que pode ser uma associação ou fundação privada), que é justamente quem assume o controle e a gestão dos recursos do Fundo (Artigo – Endowments no Brasil, 2023). Nos EUA, os DAFs (Donors-Advised Funds), que são estruturas semelhantes de fundos filantrópicos porém mais antigos (regulamentados por volta dos anos 1960), os doadores podem recomendar OSCs a serem beneficiadas com os repasses, mas a “palavra final” é sempre da organização gestora.

O importante a reter é que quando a pessoa (Pessoa Física) doa recursos para um Fundo Filantrópico não será mais ela quem vai decidir sobre a aplicação financeira dos recursos ou a destinação social deles. Mesmo no caso de ser um fundo patrimonial familiar, o poder de decisão sobre os recursos do Fundo passa agora para a esfera da Pessoa Jurídica (fundação privada ou associação), subordinada a normas legais e procedimentos a serem obedecidos, como a existência de Conselhos (de Curadores, Deliberativo, Fiscal) e de Comitês ( como o de Investimento). É o caso, por exemplo, da Fundação Maria Cecília Souto Vidigal

Pensando com o olhar da filantropia, há que se reconhecer que quanto mais doações o Fundo Patrimonial Filantrópico conseguir captar, tanto melhor será para a(s) causa(s) social(is) apoiada(s) por ele, pois o potencial de impacto social do Fundo se amplia. E quando isso ocorre, o poder de influenciação de um doador individual no âmbito do Fundo se dilui, por mais bilionária e relevante que a sua doação tenha sido em um dado momento. É o caso, por exemplo, de fundos independentes ou comunitários, como a Fundação do Câncer, Fundo Comunitário da Maré, Endowment Direito GV .

8 – Quando se doa dinheiro ou bem imóvel para uma OSC ou causa social, é legítimo buscar maneiras para garantir o máximo impacto social dessa doação?

Sim, claro. Porém, essa busca por possibilidades para maximizar o impacto social deve ser feita antes da doação, a partir de estratégias tais como: escolha de organização beneficiada com um trabalho reconhecidamente sólido na área; ou organização receptora que esteja iniciando uma atuação em que se conheça a seriedade e competência dos seus dirigentes no campo; ou organização que tenha transparência, compromisso e objetividade em sua prestação de contas e comunicação de planos, algo bem distinto de marketing (ou propaganda) para fins de captação de novos recursos. Pois depois da doação, os recursos não pertencem mais aos doadores. Os doadores até podem contribuir (com sua expertise) para o trabalho social da organização filantrópica, mas só se houver abertura da organização para tal.

Importante reconhecer que, como qualquer empreendimento, a filantropia também embute riscos. No caso das doações, risco de gerar uma transformação social ou melhoria nas condições de vida (daquelas pessoas que pretendíamos ajudar) bem aquém das nossas expectativas. Ou seja, risco dos doadores não verem o retorno social do tamanho que eles pretendiam, ou ainda cheio de ineficiências pelo caminho. Enfim, o risco é inerente também ao trabalho social.

9 – Se uma pessoa quer deixar um legado para ser lembrado no futuro, quando ela doa para uma OSC ou um Fundo, essa instituição assume o compromisso de reverenciar para sempre a sua memória? 

Não. Em termos jurídicos, na área do direito de sucessões, legado é quando um bem, ou vários bens, são deixados para outra pessoa (ou organização filantrópica) que não é herdeira necessária, quando o proprietário do bem falece. O legado deve ser deixado sempre em testamento, caracterizando uma sucessão legítima de objetos ou quantia em dinheiro.

Na realidade, uma vez feita a doação, o que passa a prevalecer é a identidade da organização beneficiada e sua capacidade de gerar transformação social. Não mais a identidade do doador ou o seu modo de enxergar os problemas e soluções.

Para os filhos (do doador), certamente eles irão guardar em suas memórias o orgulho de seu pai e/ou mãe, pois se não fosse pela competência/generosidade deles, aquele legado (ou doação) para a referida instituição não teria sido viável (é claro, desde que a(s) referida(s) doação(ões) seja(m)) feita(s) em vida e/ou com a concordância dos filhos). Quanto à organização receptora do recurso,  ela pode deixar registrado nos livros de sua história os nomes dos seus doadores – não como obrigação, mas como forma voluntária de agradecimento.

TAGS
POSTS RELACIONADOS

DEIXE UM COMENTÁRIO

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

MARIA CECÍLIA PRATES RODRIGUES
Rio de Janeiro - Brasil

Maria Cecília é economista e mestre em economia pela UFMG, e doutora em administração pela FGV /Ebape (RJ). A área social sempre foi o foco de suas pesquisas durante o período em que esteve como pesquisadora na FGV , e depois em seus trabalhos de monitoria, consultoria, pesquisa e voluntariado.